Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30346, de 8 de maio de 2009
Nº 30346/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.914.842,00 (três milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.135/2009, 110.000.136/2009, 110.000.138/2009, 110.000.139/2009, 110.000.141/2009, 110.000.145/2009, 110.000.146/2009 e 110.000.157/2009, DECRETA:
Brasília, 08 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF