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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30345, de 8 de maio de 2009

Nº 30345/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 843.132,00 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.000.869/2009 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 843.132,00 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº 003/2007, celebrado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Distrito Federal e da Remuneração de Depósitos Bancários de Contratos e Convênios.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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