Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30338, de 8 de maio de 2009
Nº 30338/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.889.607,00 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.666/2009, 380.000.774/2009, 380.000.776/2009, 380.000.784/2009, 380.000.785/2009, 380.000.786/2009, 380.000.791/2009, 060.000.944/2009, 080.007.245/2008, 050.000.675/2009 e 460.000.371/2009, DECRETA:
Brasília, 08 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF