Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30336, de 8 de maio de 2009
Nº 30336/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.444.865,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.660/2009; 080.000.661/2009; 080.000.662/2009; 080.000.663/2009; 080.000.664/2009; 080.000.665/2009; 080.000.688/2009; 080.000.690/2009; 080.001.355/2009; 080.001.826/2009; 060.000.951/2009; 060.003.636/2009 e 060.003.920/2009, DECRETA:
Brasília, 08 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA