Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30326, de 6 de maio de 2009
Nº 30326/2009
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Encarregado, do Comitê Consultivo;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Cadastro e Logística, da Gerência de Distribuição e Faturamento, da Diretoria de Comunicação Oficial, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria, da Unidade de Administração Geral;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência Regional de Águas Quentes, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional de São Sebastião, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, no Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único- Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 29.663, de 28 de outubro de 2008 e nº 29.819, de 10 de dezembro de 2008.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA