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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30318, de 28 de abril de 2009

Nº 30318/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parecer nº 0326/2009- PROCAD/PGDF, constante do processo 054.000.445/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a atribuição para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizadas no âmbito da Corporação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica derrogado o constante do artigo 1º do Decreto nº 19.406, de 10 de julho de 1998 e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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