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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19406, de 10 de julho de 1998

Nº 19406/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega a competência que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal a competência para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizadas pela Secretaria, Órgãos e Corporações vinculados, assim como ratificar as homologações e adjudicações das concorrências já realizadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 10 de Julho de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1998 p. 14, col. 1

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