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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30305, de 28 de abril de 2009

Nº 30305/2009

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Art. 1.
Ficam remanejados, para a Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Administração Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Serviços;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras.
Parágrafo únicoOs Cargos que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se respectivamente Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Serviços, Símbolo DFA05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Remaneja os Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Fica remanejado para a Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos, da Diretoria de Administração Geral da Administração Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Secretário Administrativo, da Gerência de Orçamento Finanças e Contratos, da Diretoria de Administração Geral da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica remanejado para a Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Esporte, Lazer, Cultura e Educação, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria Social da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
Ficam remanejados para a Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal da Administração Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras.
Parágrafo únicoOs Cargos que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se respectivamente Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento e Atividade Econômica, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras e Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
Fica remanejado para a Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete da Administração Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se de Assessor, da Chefia de Gabinete da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 6.
Fica remanejado para a Unidade de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Assessoria, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor, da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 82, de 29 de abril de 2009, página 04.

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