Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30303, de 27 de abril de 2009
Nº 30303/2009
Dispõe sobre o Tombamento da Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/ 308 Sul.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 47,de 2 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural e,
Considerando os aspectos urbanísticos, arquitetônicos e paisagísticos de Brasília;
Considerando a necessidade de assegurar a permanência de testemunhos da proposta original do Plano Piloto de Brasília;
Considerando o propósito de preservar características fundamentais que singularizam Brasília;
Considerando a necessidade de conservação dos atributos peculiares de Brasília, que fundamentam sua condição de Patrimônio Cultural da Humanidade;
Considerando a concepção inovadora de viver e morar do projeto urbanístico de Lucio Costa para o Plano Piloto de Brasília;
Considerando a relevância histórica da Unidade de Vizinhança como conceito habitacional implícito nos primórdios da construção da cidade;
Considerando, ainda, o dever público de proteção de espaços urbanos e edificações pioneiras, DECRETA:
Brasília, 27 de abril de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA