Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30300, de 24 de abril de 2009
Nº 30300/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.236.794,00 (quatorze milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.763/2009, 380.000.765/2009, 380.000.766/ 2009, 380.000.767/2009, 380.000.768/2009, 380.000.769/2009, 380.000.770/2009, 380.000.773/2009, 380.000.775/2009, 380.000.777/2009, 380.000.778/2009, 380.000.779/2009, 380.000.780/2009, 380.000.781/2009, 380.000.783/2009, 380.000.788/2009, 380.000.789/2009, 380.000.790/2009, 380.000.792/2009, 380.000.793/2009, 380.000.794/2009, 380.000.795/2009, 380.000.796/2009, 380.000.797/2009, 380.000.798/2009, 380.000.799/2009, 080.001.415/2009, 060.000.458/2009, 060.000.459/2009, 060.000.460/2009, 060.000.984/2009, 060.000.985/2009, 060.000.986/2009 e 050.000.555/2009, DECRETA:
rt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF