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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30288, de 23 de abril de 2009

Nº 30288/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.108.077,00 (três milhões, cento e oito mil e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 400.000.179/2009 e 400.000.332/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente crédito suplementar, no valor de R$ 3.108.077,00 (três milhões, cento e oito mil e setenta e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao convênio nº 100/2007, firmado entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008 do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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