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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30282, de 15 de abril de 2009

Nº 30282/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único- O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Secretário Executivo, da Unidade de Administração Geral.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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