Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30262, de 7 de abril de 2009
Nº 30262/2009
Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socio-educativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 07 de abril de 2009.
121º da República e 49º da Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 68, de 08 de abril de 2009, páginas 02 e 03.