Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30240, de 2 de abril de 2009
Nº 30240/2009
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos na Administração Regional do Jardim Botânico, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Comando de Reparos, a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Promoção e Assistência Social, da Diretoria de Serviços.
Art. 2.
Fica extinto na Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria de Relações Institucionais.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete da Coordenadoria das Cidades;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete da Coordenadoria das Cidades;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho da Coordenadoria das Cidades;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Chefia de Gabinete daAdministração Regional de Ceilândia da Coordenadoria das Cidades.
Parágrafo único- Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.682, de 07 de novembro de 2008.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA