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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30239, de 1 de abril de 2009

Nº 30239/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam designados os seguintes membros do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB:
ICassio Taniguchi, na qualidade de presidente, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IIDanilo Pereira Aucélio, na qualidade de membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IIISidney Ferreira de Sousa, na qualidade de membro titular, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IVMarco Aurélio Teixeira, na qualidade de membro titular, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VAdriane Freitas de Oliveira Cotias e Silva, na qualidade de membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VIMárcio Edvandro Rocha Machado, na qualidade de membro titular, representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIIRossana Elizabeth Arruda da Cunha Rêgo, na qualidade de membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIIISilvia Ficher, na qualidade de membro titular, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
IXHenrique Brandão Cavalcanti, na qualidade de membro suplente, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
XJorge Guilherme Francisconi, na qualidade de membro titular, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
XIGeraldo Sá Nogueira Batista, na qualidade de membro suplente, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
XIIAdalberto Valadão, na qualidade de membro titular, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
XIIIÉlson Ribeiro e Póvoa, na qualidade de membro suplente, representante da sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
XIVAnamaria de Aragão Costa Martins, na qualidade de membro titular, representante dos servidores da área técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
XVRejane Jung Viana, na qualidade de membro suplente, representante dos servidores da área técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Designa os membros do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 64, de 02 de abril de 2009, página 03.

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