Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30236, de 1 de abril de 2009
Nº 30236/2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (259ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 35/08, de 4 de abril de 2008, DECRETA:
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Brasília, 1º de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA