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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30234, de 1 de abril de 2009

Nº 30234/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (257ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 19 ao art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 74……….

.......................

§ 19ºAto do Secretário de Estado de Fazenda, considerando a condição de cada contribuinte poderá, de ofício ou a pedido, autorizar o contribuinte, não enquadrado como substituto na forma do caput do art. 327-A, adquirente de mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV deste regulamento, a recolher o imposto até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subseqüente, conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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