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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30232, de 31 de março de 2009

Nº 30232/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto na estrutura Administrativa da Subsecretaria do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo.
Art. 2.
Fica criado na estrutura Administrativa da Subsecretaria do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
Parágrafo único- Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 28.930, de 08 de abril de 2008 e nº 29.655, de 28 de outubro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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