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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30222, de 30 de março de 2009

Nº 30222/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento de dívidas reconhecidas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O prazo para realização do pagamento de dívidas reconhecidas, de que trata o artigo 2º, § 1º, alínea “b”, do Decreto nº 30.072, de 18 de fevereiro de 2009, fica prorrogado até o dia 07 de abril de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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