Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30220, de 27 de março de 2009
Nº 30220/2009
Remaneja os Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 61, de 30 de março de 2009, página 09.