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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30215, de 27 de março de 2009

Nº 30215/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.033.718,00 (três milhões, trinta e três mil, setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 055.005.667/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.033.718,00 (três milhões, trinta e três mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos recursos do Convênio nº 001/2004 - GDF/DETRAN/DFTRANS, Receitas Diretamente Arrecadadas, Alienação de Bens Móveis e Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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