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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30214, de 27 de março de 2009

Nº 30214/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.794.959,00 (seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.212/2009, 050.000.414/2009, 060.000.455/2009, 060.000.982/ 2009, 060.002.104/2009 e 060.002.106/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.794.959,00 (seis milhões, setecentos e noventa e quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio nº 3057/01 - GDF/SES/FNS/MS e a recursos do Sistema Único de Saúde – Ouvidoria Nacional de Saúde; e pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos dos Convênios nºs 475/08 e 538/08 – GDF/SESP/MJ; e da aplicação financeira dos Convênios nºs 423/00 e 489/01 – GDF/SES/FNS/MS e 316/07, 317/07 e 318/07 – GDF/SSP/SENASP/MJ.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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