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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30209, de 26 de março de 2009

Nº 30209/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o § 3º ao artigo 2º do Decreto n º 29.538, de 19 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 2º (....)

......................................................

§ 3ºO desconto em folha para pagamento de empréstimo concedido pelo Banco de Brasília S.A. – BRB, a professor da rede pública do Distrito Federal beneficiário do Programa de Inclusão Digital, fica isento do pagamento do valor fixado no artigo 20 do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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