Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30202, de 26 de março de 2009
Nº 30202/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.500.000,00 (setenta e oito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III da Lei nº 4.293 de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 111.000.608/2009, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF