Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30194, de 25 de março de 2009

Nº 30194/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.659.752,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.137/2009, 390.000.0069/2009 e 390.000.070/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$11.659.752,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos contratos de repasse nºs 227.247-63/2007, 227.247- 59/2007 e convênio 157/2005-NUTRA/PROJUR.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 59, de 26 de março de 2009, páginas 10 e 11.

O anexo consta no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo