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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30176, de 17 de março de 2009

Nº 30176/2009

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Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160 de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso II do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“ ............

§ 1º.................
II....................
f)com mercadorias previstas no item 4 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário e o item 19 do Anexo Único ao Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 17 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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