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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30161, de 11 de março de 2009

Nº 30161/2009

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Remaneja os Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado, para a Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente, do Núcleo de Digitação e Processamento de Dados, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado, para a Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Ação Social, Segurança e Saúde, da Diretoria Social, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente, da Gerência de Ação Social, Segurança e Saúde, da Diretoria Social, da Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica remanejado, para a Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Encarregado, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica remanejado, para a Administração Regional de Samambaia da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, da Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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