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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30155, de 11 de março de 2009

Nº 30155/2009

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Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal 02 (dois) Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-13, e 02 (dois) Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 2.
Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal 01(um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-13, e 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 3.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Governo do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, e 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 4.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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