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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30149, de 10 de março de 2009

Nº 30149/2009

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Revalida o Decreto nº 29.008, de 02 de maio de 2008 que aprovou o Projeto de Urbanismo de Parcelamento do lote destinado à Vila Olímpica na Região Administrativa de Ceilândia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 29.008, de 02 de maio de 2008 que aprovou o Projeto de Urbanismo URB 006/07, Memorial Descritivo MDE 006/07 e a Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 006/07, relativos ao lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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