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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29008, de 2 de maio de 2008

Nº 29008/2008

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Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de Ceilândia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 006/07 e Memorial Descritivo MDE 006/07.
Art. 2.
Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 006/07 que será aplicada ao lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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