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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30121, de 4 de março de 2009

Nº 30121/2009

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.960.189,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil, cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 220.000.114/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.960.189,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil, cento e oitenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante no anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos cosntam no DODF

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