Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30116, de 4 de março de 2009
Nº 30116/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.101.414,00 (hum milhão, cento e um mil, quatrocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.142/2009 e 072.000.068/2009, DECRETA:
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF