Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30111, de 4 de março de 2009
Nº 30111/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 249.313,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e treze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 095.000.042/2009, DECRETA:
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF