Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30106, de 4 de março de 2009
Nº 30106/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 93.304,00 (noventa e três mil, trezentos e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.182/2009, DECRETA:
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF nº 44, de 05/03/2009, p. 9.