Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30102, de 4 de março de 2009
Nº 30102/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.107.154,00 (seis milhões, cento e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 390.000.006/2009 e 392.000.125/2009, DECRETA:
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF