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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30094, de 2 de março de 2009

Nº 30094/2009

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Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias, que menciona, localizado no Núcleo Rural Monjolo Chácara 022, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes na área localizada no Núcleo Rural Monjolo Chácara 022, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, atualmente sob a posse do Senhor Lineu Mariano Garcia.
Art. 2.
A área ocupada pelo senhor Lineu Mariano Garcia, de que trata este Decreto, será utilizada para implantação e desenvolvimento de atividades de assistência social.
Art. 3.
Caberá á Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na forma do artigo 3º, VI, da Lei nº 5.881/72, promover com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Parágrafo únicoPara a consecução dos objetivos deste Decreto a TERRACAP poderá valer-se da assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 4.
É declarada à urgência da desapropriação, para fins do disposto nos artigos 15 a 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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