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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30086, de 20 de fevereiro de 2009

Nº 30086/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na Fazenda Sobradinho, próxima ao parcelamento denominado Vila Rabelo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de utilização da área para o atendimento obrigatório do ensino fundamental na Cidade de Sobradinho II, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, área de terreno situada na Fazenda Sobradinho, próxima ao parcelamento denominado Vila Rabelo, na Região Administrativa de Sobradinho II, necessária à construção de um centro de ensino fundamental, de conformidade com os parâmetros e condições técnicas constantes do Projeto elaborado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme coordenadas constantes no Anexo I.
Art. 2.
A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e às suas custas.
§ 1ºA efetivação do processo de ressarcimento da área desapropriada fica condicionada à conclusão da ação demarcatória.
§ 2ºPara consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP poderá valer-se da assistência técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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