Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30086, de 20 de fevereiro de 2009
Nº 30086/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na Fazenda Sobradinho, próxima ao parcelamento denominado Vila Rabelo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de utilização da área para o atendimento obrigatório do ensino fundamental na Cidade de Sobradinho II, DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA