Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30084, de 20 de fevereiro de 2009
Nº 30084/2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.377.000,00 (TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do que consta nos processos 430.000.028/2009, 430.000.036/2009 e 430.000.037/2009, DECRETA:
ART. 3º. ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Brasília, 20 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF