Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30068, de 18 de fevereiro de 2009
Nº 30068/2009
Casa Civil
Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2.
Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor.
Art. 4.
Fica criado na Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 5.
Fica criado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA