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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3006, de 16 de setembro de 1975

Nº 3006/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODE PLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 107, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do art. 26 do Decreto 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 065.822/75,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de setembro de 1.975

87° da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 18/09/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 18/09/1975 p. 3, col. 1

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