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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30058, de 13 de fevereiro de 2009

Nº 30058/2009

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(*) Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados na Gerência de Merenda Escolar da Diretoria de Assistência Escolar, da Subsecretaria de Desenvolvimento do Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Planejamento e Educação Nutricional e o Núcleo de Prestação de Contas da Alimentação Escolar.
Art. 2.
Fica criada na Diretoria de Desporto Escolar, da Subsecretaria de Desenvolvimento do Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Gerência de Educação Física da Saúde.
Art. 3.
Fica criado na Gerência de Almoxarifado Central da Diretoria de Compras e Serviços, da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Expedição de Material.
Art. 4.
Ficam criados na Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas da Diretoria de Programação Orçamentária e Financeira, da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Federais e o Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Distritais.
Art. 5.
Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I e exonerados seus ocupantes.
Art. 6.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 33, de 16 de fevereiro de 2009, página 3.

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