Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30058, de 13 de fevereiro de 2009
Nº 30058/2009
(*) Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 33, de 16 de fevereiro de 2009, página 3.