Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30052, de 12 de fevereiro de 2009
Nº 30052/2009
Prorroga os efeitos das disposições contidas no inciso IV do § 1º e nos §§ 4º e 8º, todos do artigo 209-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 90, de 04 de julho de 2008, DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA