Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30052, de 12 de fevereiro de 2009

Nº 30052/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga os efeitos das disposições contidas no inciso IV do § 1º e nos §§ 4º e 8º, todos do artigo 209-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 90, de 04 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2009, os efeitos das disposições contidas no inciso IV do § 1º e nos §§ 4º e 8º, todos do artigo 209-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, referentes à Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Brasília, 12 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo