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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30050, de 12 de fevereiro de 2009

Nº 30050/2009

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (249ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 81/93, de 15 de novembro de 2003, e no Convênio ICMS 111/06, de 11 de outubro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao artigo 331 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“

Art. 331.
.................

...................................

§ 7ºA exigência prevista no inciso IX do § 1º, a critério da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, poderá ser substituída pela consulta à comprovação de entrega das declarações de Imposto de Renda, junto ao sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 8ºO disposto no parágrafo anterior dependerá de requerimento fundamentado do interessado. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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