Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30030, de 6 de fevereiro de 2009
Nº 30030/2009
Casa Civil
Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Agência de Comunicação Social do Distrito Federal - AGECOM, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.
Art. 2.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 3.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Assessoria de Imprensa da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 4.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 5.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06 de Assessor Especial.
Art. 6.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 7.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 8.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 9.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA