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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30026, de 5 de fevereiro de 2009

Nº 30026/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do que consta no processo 371.000.047/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR, crédito suplementar, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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