Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3002, de 8 de setembro de 1975
Nº 3002/1975
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Saúde no Grupo Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.
DECRETA:
Distrito Federal, 08 de setembro de 1.975.
87º da Republica e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER.
Os anexos constam no DODF.
"Republicado do "DF" N° 137 Pag. 09 de 10/09/75"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.