Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2867, de 18 de março de 1975
Nº 2867/1975
Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidaspeb artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com'o artigo 7°. da Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Nível 5
Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade referentes a trabalhos relativos a observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças.
Nível 3
A) - Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades;
B) - Atividades de orientação ou execução especializada, em grau de complexidade média, referente aos trabalhos indicados no Nível 5.
Nível 1
Atividades de execução qualificada, sob supervisão, referentes aos trabalhos indicados na alínea "A" do Nível 3.
Distrito Federal, 18 de março de 1975
87° da República e 15°. de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 26/03/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 26/03/1975 p. 1, col. 1
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