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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30017, de 30 de janeiro de 2009

Nº 30017/2009

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (217ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O § 10 do art. 22 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 22.
................ ................
§ 10º.......................

...............................

Vimóvel próximo, contíguo ou não, ao utilizado no atendimento externo, desde que destinado, exclusivamente, à manutenção de estoque dos materiais relacionados na Seção III do Anexo VIII deste Regulamento. (NR)”
IIfica acrescentado o inciso VI com a seguinte redação:

“

§ 10º.......................

...............................

VIimóvel próximo, contíguo ou não, ao utilizado no atendimento externo, desde que destinado, exclusivamente, ao estoque de veículos pelas Concessionárias autorizadas e Agência de veículos. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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