Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30010, de 29 de janeiro de 2009
Nº 30010/2009
Dispõe sobre a extinção da Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal – AGEMTI-DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
A Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal – AGEMTI-DF, criada por força do inciso XXII do artigo 4º do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, fica extinta nos termos do presente Decreto.
Art. 2.
Compete aos respectivos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 29.674 de 05 de novembro de 2008, a avaliação e especificação pertinentes à aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação, no âmbito de sua atuação.
Parágrafo únicoExcetuam-se, do disposto no caput, as ações relativas aos sistemas corporativos do Governo, as quais são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG.
Art. 3.
Os Cargos em Comissão e os Cargos de Natureza Especial que compõem a estrutura da extinta AGEMTI-DF ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG, que providenciará a redistribuição, ou a transformação ou a extinção dos mesmos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA