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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29993, de 28 de janeiro de 2009

Nº 29993/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o item 150 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (243ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 84/08, de 4 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o item 150 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art.6º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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